Insulfilm é o nome popular de películas de vidro que se encontram em praticamente 80% dos carros brasileiros que além da questão estética, proteção ao sol, remetem também a sensação de privacidade.

No entanto, o uso insulfilm pode prejudicar a visão do condutor e por este motivo, o CONTRAN em sua resolução 254, estabeleceu requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Os requisitos para uso correto do insulfilm segue na tabela abaixo;

 

Vidros dianteiros Devem ter no mínimo 75% de transparência.
Vidros laterais e traseiros Devem ter no mínimo 70% de transparência.
Vidros traseiros Devem ter no mínimo 28% de transparência.

 

As imagens abaixo representam melhor os limites do insulfilm.

 

Limites, uso correto do insulfilm e multas

 

O insulfilm fixado nos vidros obrigatoriamente devem conter marcado a intensidade de luminosidade da película e também o símbolo do fabricante.

Multa pelo uso incorreto do insulfilm

O uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,90 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização.

Como o agente de trânsito sabe se o insulfilm está correto ou não?

Mesmo que a película contenha as informações do fabricante a sua transparência o agente de trânsito pode fazer uso de um aparelho próprio para medição da luminosidade da película, denominado de luxímetro, equipamento homologado pelo DENATRAN.

 

blitz multas insulfilm

translux, aparelho de medir insulfim

 

Como recorrer da multa pelo uso incorreto do insulfilm?

De acordo com o artigo 10 da resolução 254, a verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN, o agente de trânsito somente poderá aplicar a multa se transmitância for medida com uso do devido aparelho.

Na ausência do aparelho (luxímetro), cabe defesa, mas se houve o uso do aparelho, a defesa da multa pode parecer um tanto complicada. Neste caso, ao receber a notificação de infração fique atento a possíveis falhas do agente ao preencher a multa, como por exemplo, identificação correta do veículo, local, horário, entre outras informações que possam justificar uma possível defesa, na dúvida, procure um profissional para lhe auxiliar na defesa de sua multa.

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