Liberação do Rodizío para caminhões em São Paulo
Para o caminhão transitar na ZMRC, nas Vias Estruturais Restritas – VER e em ZERC, é OBRIGATÓRIA a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC.
Quais caminhões podem solicitar a liberação?
O caminhão que se encontre exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria ou locada para fins de estacionamento, em imóveis localizados nos locais restritos.
O caminhão de reportagem empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas, ou seja, no transporte de equipamento que permita a transmissão de dados, voz, sinais, imagens e informações a longa distância.
O caminhão no transporte da carga postal, ou seja, objetos de correspondência, valores, malotes e encomendas.
O caminhão destinado à execução de obras e serviços essenciais de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes à:
- energia elétrica;
- iluminação pública;
- água e esgoto;
- telecomunicações;
- gás combustível canalizado;
- sinalização viária;
- transporte público;
- vias e logradouros públicos, incluindo obras de arte;
- lavagem, varrição e higienização de vias e logradouros públicos;
- remoção de detritos e entulhos nas vias e logradouros públicos;
- limpeza de boca de lobo;
- conservação de guias, sarjetas, praças e canteiros;
- poda ou remoção de árvores;
- retirada de moradores de rua;
- operação tapa-buraco;
- pintura antipichação;
- outros correlatos e afins.
O caminhão para remoção de terra e de entulho em obras civis situadas nos locais restritos, desde que não efetuado por caçambas estacionárias.
O caminhão na prestação dos serviços de implantação e manutenção de sinalização vertical, horizontal, semafórica e de canalização, que visam prevenir e corrigir situações de risco potencial de acidentes.
O caminhão destinado a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos termos do art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O caminhão para socorro mecânico de emergência, com equipamento de guincho, para prestação do serviço nos locais restritos e com identificação na forma estabelecida pelo Contran.
O caminhão para transporte de caçamba estacionária, por poliguincho, em obras, desde que situadas nos locais restritos.
O caminhão destinado ao transporte de máquinas, equipamentos e materiais para a construção civil, no acesso às obras situadas nos locais restritos.
– Máquinas e equipamentos para a Construção Civil:
- compactador de solo;
- betoneiras;
- guinchos de coluna;
- alisadoras de concreto;
- gruas;
- andaimes;
- elevador de obras;
- escora metálica;
- escavadeira;
- torre de iluminação;
- geradores de energia;
- perfuratriz.
– Materiais para Construção Civil:
- cal;
- cimento;
- pedra;
- areia;
- tijolo;
- brita;
- ferro,
- aço;
- blocos;
- pré-moldados;
- argamassa;
- telha;
- madeira;
- tubos e conexões hidráulicos;
- cabos e conduítes elétricos.
O caminhão para entrega de produtos alimentares perecíveis nos locais restritos, ou seja, todo o alimento alterável ou não estável à temperatura ambiente, conforme descritos a seguir:
- ovos em casca ou processados, bem como subprodutos;
- crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos;
- todos os alimentos, processados ou não, congelados ou super gelados;
- carnes, aves, peixes e derivados;
- leite in natura e derivados;
- leveduras e fermentos;
- gelo em cubo;
- frutas, legumes, verduras e cogumelos frescos ou crus, processados ou não;
- todos os alimentos que necessitem estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica.
O caminhão que atenda, conjuntamente, as seguintes características:
• largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
• comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros);
• data de fabricação a partir de janeiro de 2005.
A idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação.
Após solicitar a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC, através do link: www.prefeitura.sp.gov.br/secretaria municipal de transportes/autorizações especiais, entregar através do correio (Caixa Postal 11.400 –SP/SP) ou pessoalmente na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, o requerimento devidamente assinado, juntamente com os demais documentos necessários, previstos na Portaria nº 31/16- SMT.GAB, excetuando-se o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC, que será obtido posteriormente mediante vistoria.
Depois de encaminhar a documentação, o interessado deverá acompanhar a situação do requerimento através do site da Prefeitura de São Paulo, e constatando que o mesmo encontra-se com o status “Em Análise”, agendar a vistoria para emissão do comprovante das dimensões do VUC (CVC), através do telefone (11) 3030-2278, de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h.
A vistoria será realizada na Av. Pres. Castelo Branco, (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, 400 m após R. Barra do Tibagi, sob ponte Orestes Quércia, Bom Retiro, São Paulo SP
Os veículos terão o trânsito autorizado no dia do Agendamento da Vistoria, porém, deverão ser respeitadas outras restrições como o horário do “Rodízio”.
Não serão feitas vistorias sem agendamento.
Posterior a realização da vistoria do VUC, o solicitante deverá acompanhar pelo site da prefeitura de São Paulo o andamento do processo da AETC.
Obs: O VUC que transporta Produtos Perigosos, deverá efetuar o cadastro na condição: VUC – Transporte de Produtos Perigosos.
Quais caminhões podem solicitar a liberação?
- Preencher a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC, válida por no máximo 2 anos. (entre em contato conosco para maiores esclarecimentos de como proceder)
- Obter o comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC.
- Entre em contato com a WTL Consultoria & Representação® para dar entrada no processo.
Vistorias
Após 05 dias corridos da entrega dos documentos obrigatórios, agendar a vistoria para emissão do Comprovante das dimensões do VUC (CVC). As vistorias serão realizadas no seguinte endereço: Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo-SP.
Liberação do Rodizío para portadores de deficiência
Este processo permite a Autorização Especial e a liberação do rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência, ou por quem as transportem. Conheça o passo-a-passo de como fazer a solicitação;
- Preencher o formulário de Requerimento para cadastro de veículos de Pessoa com Deficiência que pode ser baixado clicando aqui.
- Imprimir o requericmento e anexar os seguinres documentos: Cópia autenticada do Atestado Médico comprovando a deficiência, Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo – CRLV, Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do portador da deficiência e cópia simples da Carteira de Identidade – RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso e na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento.
- Entre em contato com a WTL Consultoria & Representação® para dar entrada no processo.
Procurando ajuda para liberação do rodízio de São Paulo?
Telefone (Fixo)
(11) 3453-7786
(11) 95397-0047
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