De acordo com o Artigo 181, inciso IX, do CTB – Código Brasileiro de Trânsito, estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada e saída de veículos resulta em infração média (4 pontos na CNH) e remoção do veículo.
“Art. 181. Estacionar o veículo:
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
Tecnicamente, a proibição vale mesmo caso seu carro esteja estacionado em frente à sua própria residência, pois o agente de trânsito não tem como saber de quem é o carro e de quem é a casa. Na prática, porém, uma boa conversa poderá livrá-lo da autuação – contanto que você esteja presente e de olho no ato, claro.
Na dúvida, melhor não arriscar.
Como recorrer de uma multa de estacionamento em guia rebaixada?
Se você recebeu uma multa por estacionar na guia rebaixada da calçada (meio-fio), você terá pleno direito de defesa. Você poderá comprar um modelo de recurso para auxiliar na sua defesa e dar entrada no órgão que efetuou a multa.
Todos os modelos de recursos são editáveis no Word e possui um passo-a-passo de como dar entrada na defesa da multa.
Se você tem um bom histórico como condutor, você também poderá solicitar a conversão da multa em advertência seguindo o nosso passo-a-passo, também gratuito e também incluso no download.